O Supremo Tribunal Federal julga nesta sexta-feira (13), em sessão virtual que se encerra às 23h59, a validade da aposentadoria especial para vigilantes vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorre no plenário virtual da Corte.
O caso chegou ao STF após recurso apresentado pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito ao benefício. Para a autarquia, a atividade de vigilância é classificada como perigosa, mas não envolve exposição direta a agentes nocivos à saúde, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.
Segundo estimativas do instituto, o eventual reconhecimento do benefício pode gerar impacto de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A controvérsia também envolve as mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional nº 103 passou a estabelecer que a aposentadoria especial é devida apenas nos casos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Com a nova regra, o critério de periculosidade deixou de ser considerado para a concessão do benefício.
Até o momento, o julgamento registra placar de 5 votos a 4 contra a concessão da aposentadoria especial. O entendimento predominante é o do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se enquadra como especial para fins previdenciários. Para ele, a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser automaticamente estendida à categoria.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques apresentou posição divergente. Ele defendeu o reconhecimento da atividade especial para vigilantes, considerando os riscos à integridade física e os possíveis impactos à saúde mental da categoria, tanto antes quanto depois da promulgação da reforma da Previdência.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O último voto a ser registrado será o do ministro Gilmar Mendes.
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