O Senado aprovou a PEC 48/23, que define o marco temporal para demarcação de terras indígenas, em duas votações realizadas na mesma sessão.
A proposta estabelece que os povos indígenas têm direito às áreas que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A aprovação ocorreu após acordo para acelerar o rito, garantindo votação em dois turnos sem intervalo. O texto recebeu 52 votos favoráveis em ambas as etapas, enquanto os votos contrários somaram 14 e 15, respectivamente.
A PEC determina que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas aquelas habitadas de forma permanente pelos indígenas naquela data, utilizadas para atividades produtivas e essenciais para sua preservação ambiental, física e cultural, dentro dos limites já demarcados.
A proposta também prevê que, na ausência de ocupação tradicional comprovada ou de esbulho renitente, permanecem válidos atos e títulos de boa-fé sobre as áreas reivindicadas. Em caso de desapropriação por interesse social, a União deverá garantir indenização pelo valor de mercado da terra nua e das benfeitorias, além de prever compensação com áreas equivalentes às comunidades afetadas.
Projeto
A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada por Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão na pauta ocorreu após decisão do STF que reacendeu o debate sobre denúncias contra ministros da Corte. Amin destacou que o tema volta a ser discutido pelo Supremo, que em 2023 considerou inconstitucional a tese do marco temporal.
O relator afirmou que a aprovação da proposta representa um diálogo institucional com o STF e busca equilibrar o respeito às comunidades indígenas e a segurança jurídica para ocupantes de boa-fé.






















