O Projeto de Lei 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e segue em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elaborado com a participação de entidades de proteção animal e especialistas em direito animal, o texto reúne 12 capítulos e 60 artigos. O objetivo é estabelecer um marco regulatório sobre tutela responsável, ampliar as punições para maus-tratos e proibir práticas como abandono, mutilação e exploração.
Ao defender a importância da medida, o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), citou um recente caso de violência contra um cão em Florianópolis que teve repercussão nacional e internacional. Segundo ele, episódios desse tipo reforçam a necessidade de uma resposta firme do poder público e de maior atenção ao impacto de conteúdos violentos sobre jovens.
De acordo com o relator, o Estatuto representa um avanço na garantia de direitos básicos aos animais, incluindo proteção à vida, à integridade física e ao bem-estar, além de definir responsabilidades do Estado e da sociedade.
Entre os principais pontos da proposta estão:
- Definição de princípios e deveres voltados à proteção, saúde e convivência equilibrada entre pessoas e animais.
- Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas e testes que causem sofrimento.
- Vedação ao confinamento inadequado, à comercialização clandestina e à restrição de acesso a água e alimentação.
- Reconhecimento dos chamados animais comunitários, que vivem em situação de rua, mas mantêm vínculos com moradores.
- Instituição do conceito de custódia responsável, que impõe compromisso legal e ético com o bem-estar do animal.
- Regras para adoção responsável, exigindo que o adotante seja maior de 18 anos, tenha condições adequadas e não possua histórico de maus-tratos.
A proposta também determina que processos de adoção considerem as necessidades específicas do animal, especialmente em casos de abandono ou trauma.
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