O número de estados brasileiros com restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições chegou a 14, após decisões da Justiça Eleitoral no Ceará e em municípios de Rondônia. As medidas estabelecem horários específicos para a proibição, conforme as determinações de cada região.
No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) determinou a restrição em todo o estado durante o primeiro turno. A medida vale das 8h às 18h de domingo (4 de outubro) e abrange bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos e locais abertos ao público. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal na sexta-feira (2).
Restrições em Rondônia
Em Rondônia, decisões de dois juízos eleitorais determinaram a aplicação da Lei Seca em quatro municípios. As regras variam de acordo com a zona eleitoral responsável por cada localidade.
Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam suspensos em estabelecimentos comerciais e clubes sociais das 0h às 16h do dia 4 de outubro. A determinação também está prevista para o dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Já a 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, proibiu a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público. Nesse caso, a restrição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4).
Estados com Lei Seca nas eleições
Com as novas decisões, oito estados adotaram a restrição em todo o território, enquanto outros seis estabeleceram medidas para áreas específicas. A relação divulgada pela Agência Brasil, responsável pelas informações desta reportagem, também identifica estados sem proibição geral e unidades da Federação em que a decisão depende dos juízes eleitorais.
Lei Seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
Sem Lei Seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
Restrição condicionada à decisão judicial: Rio Grande do Sul, onde a aplicação da medida depende de determinação dos juízes eleitorais.
Regras variam conforme a região
A adoção da Lei Seca durante o período eleitoral não segue uma regra uniforme em todo o país. As restrições podem abranger um estado inteiro ou apenas municípios e áreas determinadas pela Justiça Eleitoral, com horários definidos em cada decisão.
Por isso, eleitores e comerciantes devem observar as determinações aplicáveis à sua localidade, especialmente os horários de início e término da proibição e os estabelecimentos abrangidos pelas portarias.
Com informações da Agência Brasil.
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