Feminicídio leva soldado a julgamento na Justiça comum

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia contra um soldado do Exército acusado de matar uma cabo dentro de uma unidade militar. O crime foi enquadrado como feminicídio e destruição de cadáver.

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos. Ele é acusado de matar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, na capital federal.

Com a decisão, o réu será julgado pela Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna, o soldado foi expulso das fileiras do Exército e transferido para o sistema prisional.

O enquadramento como feminicídio ocorreu porque, segundo a acusação, o assassinato envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também apontou causa de aumento de pena, ao sustentar que o crime foi cometido de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, após o ataque, Kelvin Barros ateou fogo às dependências da banda de música do quartel, local onde a cabo era lotada. O corpo da vítima foi carbonizado, o que caracteriza o crime de destruição de cadáver. Em seguida, o acusado deixou a instalação sem levantar suspeitas. O espaço ficou totalmente destruído pelo incêndio.

Embora os fatos tenham ocorrido dentro de uma unidade militar, a Justiça do Distrito Federal acolheu o entendimento de que o crime não tem relação com a atividade militar. Assim, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

A Promotoria de Justiça defendeu que a sociedade deve exercer o direito de acusar e julgar o réu por meio do júri popular. Já a Justiça Militar da União permanece responsável pela análise de eventuais crimes conexos de natureza militar.

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