A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou uma recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para assegurar o cumprimento da legislação de cotas raciais em concursos federais.
O documento orienta que a administração pública garanta a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e impeça o chamado fracionamento de vagas, prática que divide as vagas reservadas entre diferentes cargos, prejudicando candidatos aprovados dentro da cota.
No último concurso do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), que ofereceu 63 vagas, apenas seis candidatos negros foram aprovados, embora a reserva prevista fosse de 20%. Isso ocorreu porque as vagas foram sorteadas entre as especialidades antes das provas, deixando de fora candidatos negros aprovados em especialidades não contempladas.
Organizações de defesa dos direitos raciais denunciam a prática há anos como uma forma de burlar a legislação. Em 2023, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional o fracionamento de vagas em concursos públicos.
No ofício, a DPU sugere que os ministérios emitam uma orientação conjunta vedando qualquer mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20% estabelecida pelas Leis 12.990/2014 e 15.142/2025. Também recomenda a proibição da chamada dupla inscrição, quando o candidato concorre simultaneamente a vagas de ampla concorrência e de cota racial.
O objetivo das medidas é enfrentar a sub-representação de pessoas negras em cargos de maior qualificação e remuneração no serviço público federal, afirma a DPU. O Supremo já decidiu em 2017 que qualquer prática que comprometa a efetividade das cotas é inconstitucional.
Em contato com a Agência Brasil, os ministérios não se manifestaram sobre as recomendações nem sobre o caso do Inpa. O instituto havia justificado a prática com base em uma nota técnica do MGI de 2023, mas a legislação de 2025 deixou claro que as vagas reservadas devem considerar o total do concurso.
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