A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer afirmando que apenas médicos estão autorizados a realizar abortos previstos em lei.
A manifestação foi registrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, proposta pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte decidirá se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem efetuar o procedimento.
Segundo a AGU, o Artigo 128 do Código Penal define que apenas médicos podem realizar abortos legais, incluindo situações como gravidez resultante de estupro, risco à saúde da gestante e casos de anencefalia fetal.
O órgão argumenta que a legislação é clara ao atribuir exclusivamente aos médicos a execução do procedimento, tornando inviável a interpretação que inclua outros profissionais de saúde.
Histórico da discussão
O debate teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, autorizou que enfermeiros e técnicos de enfermagem também pudessem realizar abortos legais, desde que com capacitação adequada para casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
Barroso justificou a decisão como necessária para suprir a precariedade da assistência pública a mulheres que buscam aborto legal.
Após a aposentadoria do ministro, o plenário do STF, por 10 votos a 1, derrubou a liminar, seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que apontou ausência de urgência para uma decisão provisória.
O processo continua em tramitação para julgamento definitivo, sem prazo definido para conclusão.
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