A Justiça Federal determinou a soltura do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato, preso na segunda-feira (20) por determinação do juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento dos processos oriundos da investigação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Ao analisar um habeas corpus protocolado pela defesa de Youssef, o magistrado reconheceu a ilegalidade da decretação da prisão.
Para justificar a prisão, o juiz Eduardo Appio levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e tem vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.
Além disso, o juiz levou em conta na decisão que o principal personagem da Lava Jato mantém diversos endereços e “estaria morando na praia”.
Defesa
A defesa de Alberto Youssef afirmou que a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, a defesa argumentou que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a prisão preventiva.
Edição: Nádia Franco