O deputado Ulysses Moraes apresentou um novo Projeto de Lei (n° 642/2021) que institui o Programa Estadual de Saúde Animal e o Programa Farmácia Veterinária Popular do Estado de Mato Grosso. Vale ainda destacar que o parlamentar é um defensor dos animais e está em ação com o disque-denúncia animal, onde recebe queixas de maus-tratos aos animais de todo o estado.
“Agora apresentamos esse novo projeto de lei que visa o atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita, bem como a disponibilização de medicamentos ou vacinas. O poder público poderá, ainda, estabelecer contratos ou convênios com serviços privados para participação nesses programas, como forma de viabilizar tudo isso”, disse Moraes.
Vale destacar que o Brasil é o segundo país em número de animais de estimação, chegando a mais de 139 milhões, cães, aves, gatos, peixes, entre outros. Por isso, o projeto de lei busca seguir uma tendência mundial de maior atenção aos animais domésticos.
Dessa forma, se mostra sugestivo a criação do programa Farmácia Veterinária Popular do Estado de Mato Grosso, nos moldes do que já é aplicado no Sistema Único de Saúde, para disponibilização de medicamentos e vacinas de animais domésticos, gratuitamente ou com preços subsidiados.
E essas medidas trariam uma mudança significativa na vida desses animais, que poderiam receber o acompanhamento adequado, independentemente da renda dos seus cuidadores.
“Temos que lembrar que grande parte dos cuidadores desses animais possui renda familiar limitada, e já gasta parte dela com a alimentação dos seus bichos. Quando surge uma doença que precisa de tratamento, por exemplo, nem sempre é possível seguir as recomendações do profissional da medicina veterinária, por falta de recursos, o que corrobora, inclusive, a alta taxa de abandono de animais no nosso estado. Assim, essa é uma forma de contribuirmos para o bem-estar animal do nosso estado”, destacou o deputado.
O projeto de lei n° 642/2021 foi apresentado, deverá passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e ser aprovado em primeira e segunda votação em Plenário.