O deputado Silvio Fávero é o autor do Projeto de nº Lei 92/2020, que acrescenta dispositivos à Lei n.º 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, reestrutura o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento e altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e além de outras providências.
Na PL, o parlamentar cita que os núcleos habitacionais de interesse social já existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo Governo Estadual, devem destinar unidades de habitação desses núcleos aos candidatos a beneficiários que possuam membro dependente na família com Microcefalia, independente de sorteio. Para isso, tal situação precisa ser devidamente comprovada.
O líder comunitário do bairro Pedra 90, Mario Benevides, por meio da sua assessoria jurídica, conseguiu uma decisão liminar para garantir a moradia própria para algumas mães com filhos portadores de microcefalia. Uma dessas famílias é a do pequeno Arthur Miguel, que é portador de hidrocefalia e mora no Bairro Residencial Coxipó. “Agradecemos muito à Deus, que sem ele não somos ninguém, e também ao Deputado Sílvio Fávero, que deu uma boa representatividade e carta branca para que pudéssemos trabalhar sempre buscando o melhor para a comunidade, para essas famílias com filhos que tem microcefalia faz muita diferença uma casa na vida delas”, frisou Mário.
As decisões judiciais recentes favoráveis, mesmo em sede de liminar, concedendo uma casa do Programa sem a necessidade do sorteio, reforça a importância da aprovação deste Projeto de Lei. “Independentemente de sorteio, todos os candidatos a beneficiários que comprovarem a condição de microcefalia de seu familiar e os demais requisitos previstos na legislação vigente sobre o tema, vão ter direito a um imóvel do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida”, ressaltou Fávero.