Projeto de Lei de Max Russi quer facilitar identificação em bancos de dados públicos e evitar fraudes

PL é tem base no Decreto Federal nº 9.723, de março de 2019, que alterou a Lei Federal 13.460, e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários do serviço público

Fonte: CenárioMT

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Facilitar a identificação de cidadãos em bancos de dados de serviços públicos de Mato Grosso e evitar ações fraudulentas é um dos principais objetivos do Projeto de Lei nº 530/2019, apresentado, em sessão plenária, na Assembleia Legislativa. Essa proposta de desburocratização do sistema, com a utilização apenas do Cadastro de Pessoa Física (CPF), é do primeiro-secretário da Casa de Leis, o deputado Max Russi (PSB).

Para o parlamentar, as múltiplas bases de dados são pouco conectadas e isso gera grande parte das dificuldades. “Esse é um fator que pode facilitar a ocorrência de fraudes, que também prejudicam a efetividade do serviço público”, justificou.

Russi cita ainda um estudo, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento  (BID), onde aponta que o brasileiro leva, em média, cinco horas e meia para acessar os nossos serviços públicos, ou seja, tempo maior do que em países em menor desenvolvimento, como Nicarágua e Guatemala.

“Essa analise do BID sugere ações, que eliminem processos que sejam redundantes, assim como a destinação de recursos que facilitem  o acesso a procedimentos digitais’, sugeriu Max.

O PL é baseado no recente Decreto Federal nº 9.723 de 11 de março de 2019, que alterou a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários do serviço público.

“O papel é justamente facilitar a identificação nos bancos de dados e tornar o sistema público mais eficiente” reforçou o deputado Max Russi.