Uma nova legislação, sancionada em janeiro deste ano, estabelece mudanças significativas nas obrigações das empresas contratadas pelo Estado de Mato Grosso. A lei 12.393/2024, isenta as empresas da exigência de empregar presos e egressos do sistema prisional em regiões onde não há unidades prisionais.
A obrigatoriedade de contratação de presos e egressos foi estabelecida pela lei 9.879/2013, porém a nova legislação traz uma exceção importante. De acordo com a lei, as empresas não precisarão cumprir essa exigência nos casos em que não houver disponibilidade de mão de obra na área abrangida pela comarca competente.
O deputado Dilmar Dal’ Bosco ressalta a importância da medida para a ressocialização de presos e egressos, mas reconhece as dificuldades enfrentadas pelas empresas em municípios desprovidos de unidades prisionais. Ele enfatiza que a exceção aprovada visa adaptar a legislação à realidade de cada localidade, proporcionando um equilíbrio entre os objetivos sociais e as necessidades práticas das empresas contratadas.
Conforme a nova norma, as empresas contratadas por órgãos estaduais, incluindo entidades da Administração Indireta, Ministério Público e Tribunal de Contas, deverão preencher ao menos 5% dos cargos criados em obras ou serviços com presos ou egressos. No entanto, essa exigência é dispensada nos casos em que não há mão de obra disponível na região.
Para garantir o cumprimento da determinação, as empresas devem enviar a relação de vagas disponíveis à Fundação Nova Chance (Funac), responsável pela empregabilidade de presos e egressos. A instituição terá até 10 dias para fornecer informações sobre os candidatos aptos a ocupar as vagas ou emitir uma declaração formal caso não haja mão de obra disponível.
Beatriz Dziobat, diretora executiva da Fundação Nova Chance, destaca que Mato Grosso conta com 41 unidades penais e que, em 2023, cerca de 30 presos e egressos foram encaminhados para vagas de trabalho conforme as disposições da Lei 9.879/2013.