Lei criada por deputados garante ao menos 30% de verba pública para músicos locais em eventos de MT

Legislação estadual prevê reserva mínima de 30% dos recursos para cachês de artistas regionais em eventos públicos.

O deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) defende a valorização dos artistas regionais e a ampliação das oportunidades para profissionais da cultura. Uma das iniciativas ligadas a essa pauta foi a Lei nº 11.967/2022, apresentada por ele em conjunto com a deputada Janaina Riva, que estabeleceu critérios para a contratação de músicos locais em eventos financiados com recursos públicos.

A norma previa a destinação de, no mínimo, 30% do valor dos eventos para a contratação de artistas regionais, incluindo cantores, instrumentistas, bandas e conjuntos musicais. Para participar, os profissionais precisavam estar cadastrados na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

Legislação prevê recursos para artistas locais

A proposta buscou ampliar a presença de músicos da região em festas, shows e outras programações culturais financiadas pelo poder público. A medida também tinha como objetivo estimular a economia criativa e ampliar as oportunidades de trabalho para quem vive da atividade artística em Mato Grosso.

Ao defender a iniciativa, Botelho destacou a importância de reconhecer os profissionais que preservam as tradições e a identidade cultural do Estado.

“Mato Grosso tem artistas talentosos, que carregam a nossa história, as nossas tradições e a identidade do nosso povo. Nosso compromisso é garantir que esses profissionais tenham oportunidades, reconhecimento e espaço para mostrar seu trabalho. Valorizar a cultura regional também significa gerar emprego, renda e desenvolvimento para o nosso Estado”, afirmou o parlamentar.

Nova lei substituiu regra de 2022

A Lei nº 11.967/2022 foi revogada pela Lei nº 12.082/2023, sancionada em 18 de abril de 2023. A nova legislação passou a regulamentar a contratação de artistas em shows e eventos musicais custeados com recursos públicos estaduais, inclusive por meio de convênios e parcerias.

A regulamentação posterior manteve a previsão de destinar pelo menos 30% dos recursos reservados aos cachês artísticos para profissionais regionais. Também estabeleceu regras para os repasses financeiros, os pagamentos e a prestação de contas dos valores utilizados.

Assim, a Lei nº 11.967/2022 deixou de vigorar, mas sua criação integra o histórico de propostas voltadas à ampliação da participação de artistas locais nas políticas públicas de cultura. A aplicação das regras atuais deve observar a legislação que substituiu a norma anterior.

Cultura regional também movimenta a economia

Para Botelho, incentivar a chamada “prata da casa” significa mais do que garantir espaço para músicos em eventos públicos. A proposta envolve reconhecer a cultura como parte do desenvolvimento econômico, da inclusão social e da preservação das tradições regionais.

Cantores, instrumentistas, bandas e grupos musicais contribuem para movimentar a economia e gerar oportunidades de trabalho. A contratação desses profissionais pelo poder público também pode ampliar a visibilidade de novos talentos e ajudar artistas a desenvolver suas carreiras nas próprias regiões.

O incentivo à produção artística local busca, portanto, aproximar os investimentos públicos dos profissionais que atuam no setor cultural. A reserva de recursos para esses contratos representa um instrumento previsto em lei para ampliar a participação regional, respeitadas as exigências de contratação e prestação de contas.

Ao defender a valorização dos músicos locais, Eduardo Botelho reforça o argumento de que o investimento em cultura pode contribuir tanto para a preservação da identidade mato-grossense quanto para a geração de renda.

“A cultura precisa ser reconhecida como parte do desenvolvimento de Mato Grosso. Quando valorizamos nossos artistas, estamos fortalecendo a nossa identidade, movimentando a economia e criando oportunidades para quem vive da arte. Os talentos da nossa terra merecem espaço e reconhecimento”, concluiu o deputado.

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