Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária no decorrer da semana, aprovaram um requerimento do deputado Dilmar Dal Bosco (União), líder de governo no Parlamento, que solicita um parecer da Procuradoria-Geral da Casa de Leis sobre o Projeto de Decreto Legislativo 01/2022, de autoria de lideranças partidárias, que tramita na Casa de Leis. O PDL susta os efeitos do acórdão 539/2018, relativo ao processo 183482/201, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que trata do pagamento da RGA de 2018 ao funcionalismo público estadual.
O requerimento foi aprovado com dois votos contrários, dos deputados Valdir Barranco (PT) e Delegado Claudinei (PL). O PDL tem o objetivo de regularizar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018 aos servidores estaduais efetivos, aposentados e pensionistas, com um reajuste de 4,19%. Em justificativa ao PDL 01/2022, as lideranças partidárias argumentam que a RGA é um direito garantido pela Constituição Federal, artigo 37, X, resguardado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e pela Lei Estadual.
O pagamento da RGA de 2018 foi suspenso com o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, na época, atendeu uma solicitação do Governo do Estado, que alegava que a situação fiscal do Estado não permitia o pagamento da recomposição inflacionária. No acórdão, o TCE condicionou a concessão da RGA à capacidade financeira do Estado de pagar a folha, os repasses dos duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos todo dia 20 e às transferências constitucionais e legais dentro de seus respectivos prazos. Em 2021, o governador Mauro Mendes chegou a pagar 2% da RGA de 2018. Agora os servidores cobram 4,19%.
Em justificativa ao PDL, os deputados argumentam que “a Constituição Federal assegura à remuneração e o subsídio dos servidores públicos à Revisão Geral Anual, a Lei de Responsabilidade Fiscal ressalva a RGA da lista das vedações quanto às despesas de pessoal cheguem ao limite estabelecido, conforme preconiza o artigo 22 da referida Lei. Ademais, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data, nos termos do artigo 147 da Constituição Estadual de Mato Grosso. Vale ressaltar que o assunto em debate ultrapassa os interesses subjetivos, possuindo, desta forma, alto relevo nas esferas econômica, política, social e jurídica, pois atinge toda a coletividade”.
Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), “o deputado Dilmar apresentou um requerimento para que o Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado para a Procuradoria, para que emita um parecer. Vamos fazer o que o plenário aprovou e quando tiver a posição da Procuradoria nós temos que novamente colocar em apreciação do plenário”.