AGU se posiciona contra flexibilização de estupro de vulnerável no STF

A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao STF defendendo a inconstitucionalidade de decisões que relativizam o crime envolvendo menores de 14 anos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam a caracterização do crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.

O documento foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que busca impedir interpretações que relativizem a regra de que menores de 14 anos não têm capacidade legal para consentir atos sexuais.

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com pessoa abaixo dessa idade configura crime. Ainda assim, decisões recentes do Judiciário têm considerado, em alguns casos, a possibilidade de consentimento em relações envolvendo menores.

Para a AGU, esse tipo de interpretação gera insegurança jurídica e tratamento desigual, além de comprometer políticas públicas de prevenção e campanhas educativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas ainda não há data definida para julgamento.

Caso em Minas Gerais

O debate ganhou força após um episódio ocorrido em Minas Gerais. No fim de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.

O magistrado havia participado de decisão que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A mãe da vítima também figurava como investigada por possível conivência.

Segundo informações do processo, o homem e a adolescente viviam como casal em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Após a repercussão, surgiram denúncias adicionais envolvendo a atuação do desembargador em outras comarcas.

Dias antes do afastamento, o próprio magistrado reviu sua posição, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão dos envolvidos.

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