Na última sexta-feira, 22 de março, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro entraram na justiça com ação indenizatória por danos morais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a acusação de que os móveis do Palácio da Alvorada haviam sumido. A defesa do ex-presidente é realizada pelo escritório Farenzena Franco Advogados Associados, com sede em Sinop.
O Farenzena Franco Advogados Associados tem escritórios físicos ainda em Florianópolis (SC), Novo Progresso (PA) e Brasília (DF). Os sócios-fundadores são o advogado Cláudio Farenzena, e o advogado Diovane Franco de Sinop, que têm como principal área de atuação o direito ambiental.
A ação, protocolada no Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, busca o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, que, em caso de procedência será revertido ao Instituto do Carinho, localizado em Brasília, e a retratação na mesma proporção do dano, com a realização de coletiva de imprensa oficial no Palácio da Alvorada, divulgação nos canais oficiais de comunicação do Governo Federal, entre outros.
Assim que assumiu a Presidência da República, no início de 2023, Lula e a primeira-dama Rosângela da Silva, Janja, noticiaram que os ocupantes anteriores do Palácio da Alvorada tinham “levado” e “sumido” com 83 móveis. No entanto, no último dia 20 de março, uma nota encaminhada à imprensa informou que a Comissão de Inventário Anual da Presidência da República localizou todos os bens que estavam “desaparecidos”.
A ação protocolada destaca que a manifestação do Presidente da República teve o “nítido propósito de propagar informações inverídicas, difamatórias e incriminadoras contra os Autores”, com a finalidade de difamar, injuriar e caluniar o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira dama, causando incalculáveis danos e abalo à honra e imagem do casal.
“Diante da expressa ofensa à reputação e honra objetiva e subjetiva dos Autores, sobremaneira diante do alcance expressivo das inverdades criminosas produzidas pelo atual Presidente da República, em flagrante desrespeito, igualmente, às condições implícitas para o exercício do cargo que ocupa, é que presente e inquestionável está em favor dos Autores: o direito indenizatório em razão dos danos morais sofridos; e o dever de retratação do Réu com relação aos fatos inverídicos a eles imputados”, ressalta a defesa.