Produtores rurais que contraíram empréstimos com o Banco do Brasil podem ter direito de receber muito dinheiro em decorrência de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em março de 1990, ao ser implantado o Plano Collor, o Banco do Brasil aplicou a correção monetária de 84,32% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos contratos de empréstimos dos produtores rurais. Nessa época, muitos produtores foram prejudicados com essa correção e viram suas dívidas praticamente dobrar.
Em julho de 1994, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública tratando dessa aplicação monetária nos contratos de mais de 840 mil produtores rurais que foram lesados. O STJ julgou a ação e determinou que a correção deveria ter sido de 41,28% ao invés de 84,32%.
Estima-se que mais de 90% dos produtores rurais que contrataram empréstimos na época ainda não procuraram a justiça para restituir os valores.
Quem tem direito a pleitear a restituição são os produtores rurais tanto pessoas físicas como jurídicas que realizaram a contratação de operações de crédito rural com o Banco do Brasil por meio de poupança nas datas de 01 de janeiro de 1987 à 31 de março de 1990. Ainda que já tenham quitado o empréstimo, renegociado ou ainda possuam saldo devedor, eles têm direito a receber essa diferença.
Cabe a cada produtor rural que tem direito a receber esses valores tomar providências de imediato com a devida assessoria jurídica para melhor orientá-lo. Tendo alguma dúvida envie para thaizamarca@gmail.com, pois entendo da importância de poder ajudar as pessoas a conhecer os seus direitos.
Thaiza Marca. Advogada atuante na área cível. Especialista na defesa do seu patrimônio. Pós-graduada em Direito Público, Civil e Processo Civil, Imobiliário. Idealizadora do perfil no Instagram @thaizamarca em que produz conteúdo opinativo e informativo jurídico.