Em dezembro de 2019 foi noticiado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio de Janeiro prendeu em flagrante um jovem como suspeito de tráfico de drogas.
Entretanto, o que chamou atenção no caso é que a ação foi realizada após os agentes conseguirem a informação pelo acesso direto ao WhatsApp de um amigo da vítima em outra ação policial ocorrida anteriormente.
Para simplificar e ao mesmo tempo questionar: É legal que um policial possa olhar o aparelho celular em qualquer abordagem independente da permissão ou não do proprietário do aparelho? Veja a resposta a seguir.
Um policial tem a permissão de acessar o WhatsApp de alguém?
Na verdade ele não pode. Assim como não tem direito de invadir uma residência sem possuir uma ordem judicial. Caso contrário, mesmo que encontre objetos que comprovem algum tipo de crime ou delito, essas possíveis provas poderão ser anuladas pela Justiça, uma vez que constitui a violação de espaço de uma pessoa.
No caso do celular, se um policial acessa o WhatsApp, com permissão ou não do seu respectivo dono, e não possui uma autorização judicial sobre a ação, juridicamente o agente poderá ser considerado no caso de invasão e/ou afronta aos direitos constitucionais.
Para a Justiça, as conversas realizadas por WhatsApp devem ser respeitadas e protegidas, conforme a cláusula da reserva de jurisdição.
Em outras palavras, as conversas mantidas no WhatsApp são consideradas íntimas. Sendo assim, caso seja necessário, cabe apenas ao Juiz de Direito autorizar que seja feito a análise de conversas do aplicativo.
Por ora, o artigo 583 do STJ – a que se refere a cláusula da reserva de jurisdição – afirma sobre a exigência de autorização judicial, de acordo com o estado democrático de direito, que só se pode intervir judicialmente nos casos em que há a proteção constitucional dos bens jurídicos que são relevantes sob a ótica penal.
Sendo assim, qualquer ato contrário será considerado como uma prática de violação da intimidade de um indivíduo.
Por isso, mesmo que o suspeito possa ser preso e estiver portando seu telefone celular, os policiais não poderão “mexer” no WhatsApp como também em nenhum outro recurso. Deve deixar o aparelho guardado. E caso precisem devem solicitar a autorização de um juiz competente à permissão para acessar e olhar as conversas e/ou registros presentes no celular.
Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais.