O futuro da política de pesca em Mato Grosso está em jogo. Após três anos de vigência, a Lei do Transporte Zero passará por uma avaliação obrigatória que pode definir sua continuidade.
Revisão prevista na legislação
O deputado estadual Wilson Santos propôs reunir representantes das 22 colônias de pescadores para analisar os efeitos da norma antes do prazo final, previsto para julho de 2026. A ideia é realizar uma audiência pública em maio, antecipando o debate sobre os impactos da lei.
A legislação determina que sua permanência depende de critérios técnicos, como:
- Melhoria ambiental dos rios;
- Aumento dos estoques de pesca;
- Crescimento do turismo pesqueiro;
- Impactos econômicos na cadeia produtiva;
- Compensações financeiras aos trabalhadores.
Monitoramento e desafios
O Observatório da Pesca da Assembleia Legislativa acompanha os dados e já identificou falhas na execução de medidas previstas. Segundo o parlamentar, pescadores profissionais ainda enfrentam dificuldades, sem acesso pleno às compensações prometidas.
Entre as ações previstas pelo Estado estão:
- Incentivo à piscicultura com espécies nativas;
- Implantação de tanques e produção de alevinos;
- Recuperação de matas ciliares na bacia do Rio Cuiabá.
Impactos nos municípios
Municípios ribeirinhos do Mato Grosso são os mais afetados pela política de restrição ao transporte de pescado. A expectativa é que a avaliação traga dados concretos sobre os efeitos sociais e econômicos da medida.
O debate também deve incluir setores ligados ao turismo de pesca, comércio local e trabalhadores da atividade, ampliando a análise sobre a política pública.
Decisão pode mudar a lei
Após a consolidação dos dados técnicos e discussões públicas, o Governo do Estado deverá encaminhar um projeto à Assembleia com possíveis ajustes. Caso os resultados sejam considerados insuficientes, a legislação poderá ser modificada ou até revogada.
A revisão será decisiva para o rumo da pesca no estado. O tema envolve preservação ambiental, geração de renda e equilíbrio entre conservação e atividade econômica.
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