O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga, localizado a 373 km de Cuiabá, exigindo uma indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil. A medida judicial foi motivada por uma falha institucional gravíssima que resultou na morte de uma criança de apenas dois anos em julho de 2025. Segundo as investigações, a vítima permaneceu mais de cinco horas no Hospital Municipal sem receber o atendimento médico adequado, em um quadro que laudos periciais apontaram como reversível e evitável caso houvesse o manejo correto do paciente.
Em caráter liminar, o Ministério Público estabeleceu prazos rígidos para que a prefeitura regularize a assistência à saúde na unidade. O município tem 30 dias para comprovar a existência de um plantão médico permanente com cobertura pediátrica e implantar um fluxo emergencial para a análise de exames, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, em um prazo de 15 dias, deve ser apresentado o quadro atualizado de profissionais em atividade, com a devida comprovação de habilitação válida no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), sob risco de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
No mérito da ação, o MP busca a condenação do município a obrigações estruturantes de longo prazo, monitoradas judicialmente. Entre as exigências estão a elaboração de um Plano Municipal de Reestruturação do Hospital em 60 dias, a garantia de médicos plantonistas habilitados 24 horas por dia e a capacitação semestral das equipes de saúde. A proposta também inclui a obrigatoriedade de relatórios trimestrais ao Judiciário e a adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas, com multas pesadas de R$ 20 mil diários em caso de negligência com qualquer uma dessas medidas.
As investigações revelaram detalhes alarmantes sobre a gestão da unidade, apontando que um dos médicos plantonistas no dia do ocorrido, Anedilson Marques Santos Filho, atuava ilegalmente no estado, uma vez que seu visto provisório do CRM-MT havia expirado vinte dias antes do atendimento. O Hospital Municipal, que opera via contrato de gestão com o Instituto Santa Rosa, foi classificado como carente de protocolos de emergência, leitos de estabilização e sistemas de regulação eficientes. Para o Ministério Público, a ausência de fiscalização por parte da prefeitura permitiu que o descaso e a falta de conhecimento técnico transformassem uma situação tratável em uma perda irreversível.
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