A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (17), as penas de dois deputados federais do PL e um suplente condenados por corrupção.
Por unanimidade, o colegiado acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), acusados de solicitar propina para a liberação de emendas parlamentares.
- Josimar Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão;
- Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses;
- Bosco Costa foi condenado a cinco anos.
O regime inicial de cumprimento das penas será o semiaberto para todos os condenados. Apesar disso, não haverá prisão imediata, já que ainda cabe recurso contra a decisão.
Segundo a investigação, entre janeiro e agosto de 2020, os envolvidos teriam solicitado R$ 1,6 milhão em vantagens indevidas para liberar R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).
Perda de mandato
A condenação criminal pode levar à perda do mandato parlamentar, conforme prevê a Constituição. No entanto, os ministros entenderam que caberá à Câmara dos Deputados avaliar se o regime semiaberto é compatível com o exercício do cargo.
A análise só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Inelegibilidade
Os condenados ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo começará a contar após o cumprimento das penas.
Indenização
Além das penas de prisão, os três deverão pagar, de forma solidária, R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos.
Defesas
As defesas dos acusados negaram as acusações durante o julgamento. Representantes de Bosco Costa questionaram a tramitação das investigações, enquanto advogados de Josimar Maranhãozinho afirmaram que o parlamentar não destinou emendas ao município citado.
A defesa de Pastor Gil também apontou supostas irregularidades na condução das investigações e no acesso aos documentos do processo.
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