Debate sobre assistolia fetal leva PGR a defender norma do CFM no STF

Parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal sustenta que o Conselho Federal de Medicina tem competência para proibir o uso da técnica de assistolia fetal em interrupções de gravidez.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao restabelecimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para a interrupção de gravidez.

O procedimento é utilizado pela medicina em situações nas quais o aborto é permitido pela legislação brasileira, como em casos de gravidez resultante de estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar a resolução do CFM após analisar uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ocasião, o ministro entendeu que o conselho teria ultrapassado seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização do procedimento por médicos.

Para o CFM, a prática da assistolia consiste em provocar a morte do feto antes da interrupção da gestação. Segundo o conselho, esse fator justificaria a proibição da técnica.

No parecer enviado ao Supremo, Paulo Gonet argumenta que cabe ao Conselho Federal de Medicina deliberar sobre questões éticas relacionadas ao exercício da profissão médica e que a decisão de proibir o procedimento não caracteriza arbitrariedade.

De acordo com o procurador-geral, mesmo em situações em que o aborto é permitido por lei, a entidade médica teria o direito de restringir métodos considerados inadequados sob o ponto de vista técnico e ético.

Com a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal poderá analisar o caso de forma definitiva. Ainda não há prazo para o julgamento da ação.

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