Três integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste, a 231 km de Cuiabá, pelo homicídio qualificado de Everson Wesley Pereira do Nascimento e pelas torturas praticadas contra ele e sua esposa, Flávia Icassati Perez Moura. A sessão ocorreu no fórum da comarca e se estendeu por 17 horas.
As penas somadas ultrapassam 90 anos de prisão. Conforme a sentença, todos os réus iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
Foram condenados Marcos Maciel Almeida Santana, Karla Adrielly de Sá Cruz Silva e Gustavo Fabiano Farias Damasceno. O trio respondeu por homicídio qualificado e tortura mediante sequestro contra o casal. Além disso, Gustavo também recebeu condenação por tráfico de drogas. Os três acabaram absolvidos da acusação de corrupção de menores.
O Conselho de Sentença fixou para Karla a pena de 35 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão. Marcos foi condenado a 30 anos, nove meses e 23 dias. Já Gustavo recebeu 29 anos, três meses e 23 dias de prisão, além de 500 dias-multa. A decisão reforça a gravidade dos crimes analisados em plenário. O que levou o caso a tamanha repercussão no município?
De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em junho de 2024. O casal foi sequestrado e mantido em cativeiro, período em que sofreu agressões físicas e psicológicas. Everson acabou morto a tiros. Flávia sobreviveu, mas, segundo a acusação, foi submetida a ameaças e violência enquanto esteve sob poder dos criminosos.
As investigações apontaram que o crime teria sido motivado por conflito entre facções criminosas. Os acusados suspeitavam de possível ligação da vítima com um grupo rival. Essa hipótese foi sustentada em plenário com a apresentação de provas e depoimentos colhidos durante a apuração policial.
A atuação das promotoras de Justiça Élide Manzini de Campos e Tessaline Higuchi foi destacada pelo Ministério Público ao final do julgamento. Segundo o órgão, a condução da acusação reuniu fundamentos jurídicos e elementos probatórios suficientes para convencer o Conselho de Sentença.
O homicídio qualificado e a tortura mediante sequestro são crimes previstos no Código Penal e na legislação específica que trata do crime de tortura, com penas elevadas, especialmente quando há resultado morte. No entendimento do Ministério Público, a condenação representa resposta proporcional à violência empregada e ao contexto de organização criminosa.
Com a sentença definida, os condenados permanecem à disposição da Justiça para início do cumprimento das penas em regime fechado. O caso segue como um dos julgamentos mais longos recentes na comarca, conforme informações do próprio Ministério Público estadual.
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