FGTS terá correção pelo IPCA sem pagamento retroativo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal confirmou que os novos depósitos do FGTS devem acompanhar a inflação, mas rejeitou a aplicação retroativa da correção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual e publicada na última segunda-feira (16).

Os ministros confirmaram entendimento firmado em 2024, quando a Corte afastou o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR), historicamente aplicada aos depósitos e com rendimento próximo de zero.

O tribunal também manteve a regra de que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos, realizados após junho de 2024. Valores já existentes nas contas até essa data não terão atualização retroativa pela inflação.

A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado por um correntista contra entendimento da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a revisão retroativa do saldo.

Como ficará a correção

O modelo atual permanece em vigor, combinando juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A soma desses fatores deverá assegurar, no mínimo, rendimento equivalente ao IPCA.

Caso o cálculo não alcance a inflação medida pelo índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação para garantir o equilíbrio da correção.

A fórmula foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda o caso

A discussão teve início em 2014, a partir de ação apresentada pelo partido Solidariedade. O argumento central era que a TR não recompunha adequadamente as perdas inflacionárias, reduzindo o valor real dos depósitos ao longo do tempo.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança obrigatória destinada a proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa. Nesses casos, o empregado pode sacar o saldo acumulado, além de receber multa de 40% sobre o valor depositado.

Mesmo com mudanças legais ao longo dos anos, os rendimentos do fundo permaneceram abaixo da inflação, o que motivou o questionamento analisado pelo Supremo.

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