As organizações sem fins lucrativos interessadas em integrar o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades Urbanas devem enviar, até esta terça-feira (10), as propostas habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. O prazo vale também para o encaminhamento de toda a documentação exigida.
As propostas devem ser apresentadas à Caixa Econômica Federal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades. A meta definida para esta etapa do programa é a contratação de 21.282 novas moradias em áreas urbanas, abrangendo diferentes modalidades de atendimento.
Entre as possibilidades previstas estão a aquisição de terrenos com elaboração de projetos para unidades novas, a produção de moradias inéditas, a compra de imóveis para requalificação, inclusive bens da União, e a produção de unidades habitacionais requalificadas.
Quem pode participar
A seleção, lançada em 2025 pelo governo federal, é voltada a entidades organizadoras privadas e sem fins lucrativos, devidamente habilitadas pelo Ministério das Cidades. É exigida a comprovação de, no mínimo, três anos de atuação na área de habitação.
O programa incentiva a produção social da moradia, com participação direta da população beneficiada, promovendo a organização popular e a autogestão como instrumentos centrais na solução do déficit habitacional.
Critérios de seleção
A análise das propostas considera critérios técnicos relacionados ao desenvolvimento urbano, aspectos econômicos, sociais e culturais, além de sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres.
Também serão avaliados fatores como a melhoria das condições de habitabilidade, a segurança socioambiental e o impacto na qualidade de vida das famílias atendidas. O resultado provisório da habilitação das entidades será divulgado em 24 de fevereiro, enquanto o resultado final está previsto para 27 de março.
MCMV-Entidades
O Minha Casa, Minha Vida – Entidades é uma modalidade do programa habitacional federal que prioriza a produção social da moradia, com protagonismo das comunidades organizadas.
A iniciativa é destinada a famílias da Faixa 1, com renda mensal de até R$ 2.850, organizadas por entidades privadas sem fins lucrativos. O valor máximo da subvenção federal varia entre R$ 140 mil e R$ 170 mil para casas, e entre R$ 143,5 mil e R$ 180,5 mil para apartamentos.
Na Região Norte, os limites podem ser acrescidos em 10%, em razão dos custos mais elevados de construção. Projetos de requalificação de imóveis também podem receber acréscimo de até 40% no valor do subsídio.
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