A Justiça Eleitoral encerrou uma ação que buscava questionar as contas de campanha do prefeito de Sapezal, ao reconhecer que o processo foi proposto por quem não tinha legitimidade para isso. A decisão manteve íntegro o mandato de Cláudio Scariote (Republicanos) e afastou qualquer análise de mérito sobre as supostas irregularidades apontadas pelos adversários derrotados no último pleito.
O entendimento foi firmado pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral, que julgou extinta a representação eleitoral por arrecadação e gastos irregulares de campanha. O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que defendeu o encerramento do caso por ausência de legitimidade ativa dos autores.
A ação havia sido ajuizada por Ronaldo de Oliveira, conhecido como Ronaldo Gato, ex-vereador e candidato derrotado à Prefeitura de Sapezal. Ele ingressou no processo ao lado de Davi Machado, vice na chapa vencida, e de Rafael Evangelista da Silva, também derrotado na disputa majoritária. O grupo apontava supostas falhas nos gastos eleitorais do prefeito e de seu vice, Mauro Antônio Galvão.
Segundo consta nos autos, as contas de campanha do prefeito relativas ao pleito de 2024 já haviam sido analisadas tecnicamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O parecer do TRE recomendou a aprovação das contas com ressalvas, após identificar inconsistências consideradas de baixo impacto para o conjunto da prestação.
A avaliação técnica apontou irregularidades que somaram R$ 22,2 mil, mas concluiu que os problemas não comprometiam a confiabilidade das contas apresentadas. Entre as observações, constou a recomendação de recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 1,4 mil, valor relacionado ao recebimento de recursos de fonte vedada, sem indicação de dolo ou benefício ilícito relevante.
Mesmo diante desse cenário, os candidatos derrotados optaram por levar o caso à Justiça Eleitoral. O Ministério Público, porém, sustentou que esse tipo de representação não pode ser proposta por candidatos de forma individual. Conforme a legislação eleitoral, apenas partidos políticos ou coligações possuem legitimidade para ajuizar ações dessa natureza.
O juiz também rejeitou o pedido para que o Ministério Público assumisse o polo ativo da ação. Na decisão, destacou que o próprio órgão ministerial manifestou, de forma expressa, desinteresse no prosseguimento do processo. Com isso, o magistrado declarou extinto o feito sem resolução do mérito.
Com o encerramento da ação, não há efeitos práticos sobre o mandato do prefeito ou de seu vice. O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites de atuação de candidatos derrotados em disputas eleitorais e indica que eventuais questionamentos futuros dependem da iniciativa formal de partidos ou coligações, conforme prevê a lei. As informações constam da decisão judicial e de manifestações do Ministério Público Eleitoral no processo.
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