Indulto de Natal exclui condenados por ataques à democracia

Decreto presidencial define critérios para o perdão de penas e mantém fora do benefício crimes considerados graves e contra o Estado Democrático de Direito.

Fonte: CenárioMT

Indulto de Natal exclui condenados por ataques à democracia
Indulto de Natal exclui condenados por ataques à democracia - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o indulto natalino, medida que concede o perdão ou a redução de penas a condenados que atendam a critérios previstos em lei. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e detalha as condições para a aplicação do benefício.

O indulto não se aplica a crimes cometidos com violência nem a uma lista específica de infrações consideradas impeditivas. Entre elas estão os delitos contra o Estado Democrático de Direito, o que exclui pessoas condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do alcance do perdão crimes como abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O decreto ainda impede a concessão do benefício a condenados que tenham firmado acordo de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em presídios de segurança máxima.

Há previsão de indulto para casos humanitários específicos, como pessoas com deficiência grave, incluindo cegueira e tetraplegia, portadores de doenças em estágio terminal, gestantes de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo. O texto também contempla idosos acima de 60 anos, pais ou mães responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência e cuidadores indispensáveis de dependentes.

No caso de penas de multa, o perdão pode ser concedido quando o condenado não tiver condições financeiras de quitar o valor ou quando a quantia for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A concessão do indulto é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal e renovada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos requisitos poderão solicitar o benefício à Justiça.

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