TJMT nega suspensão e libera execução sobre Plano Collor

Decisão da Terceira Câmara rejeitou pedido de banco e manteve execução de sentença já definitiva sobre correção de Cédulas de Crédito Rural.

Fonte: da Redação

TJMT nega suspensão e libera execução sobre Plano Collor

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de suspensão e manteve o andamento da execução de uma ação que discute os efeitos do Plano Collor, encerrando a tentativa de adiar o cumprimento de uma sentença já definitiva.

Com a decisão, o processo segue para a fase de execução, etapa em que se busca efetivar o que foi determinado judicialmente, sem reabertura de debate sobre o mérito. O colegiado concluiu que não há base legal para interromper uma decisão transitada em julgado.

A controvérsia envolve contratos ligados às Cédulas de Crédito Rural, atingidas pelas mudanças econômicas abruptas implementadas no início da década de 1990. Embora o tema tenha sido amplamente discutido ao longo dos anos, neste caso específico a Justiça já havia dado a palavra final.

Mesmo assim, a instituição financeira tentou paralisar o processo ao argumentar que o Supremo Tribunal Federal ainda analisa a matéria em âmbito nacional, no chamado Tema 1290, que trata da correção monetária aplicada às cédulas durante o Plano Collor. O pedido sustentava que ações semelhantes deveriam aguardar um posicionamento definitivo da Corte.

Entendimento do colegiado

Ao avaliar o recurso, os desembargadores ressaltaram que os embargos de declaração não têm a função de modificar decisões já tomadas. Segundo o entendimento adotado, esse tipo de instrumento serve apenas para esclarecer pontos obscuros, sanar contradições ou corrigir erros materiais, o que não foi identificado no caso analisado.

Para a Câmara, a decisão anterior foi clara ao reconhecer o direito ao cumprimento da sentença. Não houve omissão ou conflito interno que justificasse nova análise, tampouco fundamento para suspender o processo sob a justificativa de aguardar um julgamento externo.

O colegiado destacou ainda que a determinação do STF para suspensão de ações se aplica apenas a processos que ainda estão em fase de julgamento. Quando há decisão definitiva, prevalece a chamada coisa julgada, princípio que garante segurança jurídica e impede que litígios sejam reabertos indefinidamente.

Impacto prático da decisão

Na prática, a negativa do pedido mantém o cronograma da execução e afasta novas tentativas de postergação. A Câmara avaliou que aceitar a suspensão em casos já encerrados criaria um cenário de instabilidade, permitindo que decisões consolidadas fossem constantemente questionadas.

O entendimento reforça a linha adotada pelo Judiciário estadual de preservar sentenças transitadas em julgado, mesmo diante de discussões nacionais ainda em curso sobre temas semelhantes. Para os magistrados, a previsibilidade das decisões é essencial para a credibilidade do sistema.

Com isso, as partes envolvidas devem concentrar seus esforços no cumprimento do que foi determinado judicialmente, seguindo os trâmites próprios da fase de execução. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não há previsão de novos recursos capazes de suspender o andamento da ação.

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Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: [email protected]