A decisão que obriga a saída imediata de dois ocupantes da sede da Fazenda Ronuro acendeu um novo capítulo na disputa judicial pela área rural em Paranatinga. A ordem, emitida pela 2ª Vara do município, estabelece que a desocupação seja feita em até 15 dias, sob risco de cumprimento forçado.
O ponto central da determinação é o entendimento de que Luis Otávio de Oliveira e Renata Marques Calixto permaneceram no imóvel após o fim do contrato de comodato firmado com a empresa Unique Importação e Exportação Ltda, responsável pela ação. A magistrada concluiu que o descumprimento do prazo contratual e os atos atribuídos aos réus caracterizam esbulho possessório.
Segundo informações da Justiça, o comodato foi firmado em 2 de janeiro de 2023, com duração inicial de 12 meses e possibilidade de prorrogação por igual período. A juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua registrou que o prazo máximo expirou em 4 de janeiro de 2025, tornando obrigatória a devolução dos 5 hectares onde fica a sede da fazenda.
Os réus, porém, sustentaram ter direito de permanecer na área por terem trabalhado para a antiga possuidora da propriedade. Eles também afirmaram que não houve esbulho e que a disputa seria apenas contratual. A defesa argumentou ainda que a autora não teria comprovado posse legítima, ponto que não foi acolhido pela magistrada.
Na análise da juíza, Luis Otávio e Renata eram apenas detentores da área, sem a chamada posse plena. Ela destacou que o comodato, por sua natureza, é gratuito e não transfere domínio, apenas autoriza o uso temporário. O documento, portanto, impunha a restituição ao término do período combinado.
Outro ponto considerado relevante foram os relatos de atos de intimidação e a introdução de semoventes na área, mencionados em boletim de ocorrência. Conforme a decisão, o registro policial indica fevereiro de 2025 como marco do esbulho, mantendo a ação dentro do prazo legal previsto de ano e dia.
Decisão e próximos passos
Diante dos elementos apresentados, a magistrada concluiu que estavam presentes os requisitos para conceder a liminar de reintegração. A sentença determina que a Unique seja reintegrada na posse e fixa o prazo de 15 dias para a saída voluntária dos ocupantes. Caso haja resistência, a ordem autoriza o uso de força policial.
A decisão reforça que o cumprimento do mandado poderá ocorrer imediatamente após o término do prazo. Como ocorre em situações de reintegração, o procedimento segue as normas legais aplicáveis ao tema, frequentemente acionadas em disputas fundiárias em Mato Grosso.
O caso segue em tramitação, e a desocupação deverá ser monitorada pelas autoridades responsáveis. A decisão foi proferida em novembro e integra o processo que envolve a empresa autora e os antigos ocupantes da sede rural, conforme dados divulgados pela Justiça.
Fonte: decisão judicial da 2ª Vara de Paranatinga



















