A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade o PL Antifacção, que amplia penas para integrantes de facções e milícias, limita a progressão de regime e cria a Cide-Bet para reforçar o orçamento da segurança pública.
O projeto segue ao plenário em regime de urgência e, se confirmado, retorna à Câmara para nova análise. O relator, senador Alessandro Vieira, projeta arrecadação anual de R$ 30 bilhões com o novo tributo, que será destinado ao combate ao crime organizado.
Vieira destacou que o texto consolida um conjunto de medidas para endurecer a punição e fortalecer a investigação, além de criar mecanismos de financiamento permanentes. O parecer recebeu apoio de governistas e oposição, diferentemente do que ocorreu na Câmara, onde o texto anterior foi alvo de críticas.
O projeto foi enviado ao Congresso após a operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 122 mortes, entre elas cinco agentes de segurança. O relator acolheu parcialmente 49 novas emendas, além das que já havia incorporado.
Distribuição dos recursos
O texto prevê que 60% da arrecadação da Cide-Bet será destinada aos estados e ao Distrito Federal, com uso exclusivo em ações contra o crime organizado e expansão do sistema prisional. Vieira rejeitou proposta que reservava 10% dos recursos à Polícia Federal, argumentando que poderia estimular disputas institucionais.
Segundo ele, o montante estimado elimina a insegurança sobre o financiamento da segurança pública em nível nacional.
Comitê Gestor do FNSP
O parecer inclui representantes do Ministério Público e do Judiciário no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, garantindo composição paritária entre União e estados.
Penas mais duras
O relator estabelece penas entre 15 e 30 anos para integrantes de facções, mantendo a possibilidade de acumulação de crimes que pode levar a condenações de até 120 anos. Lideranças deverão cumprir até 85% da pena em regime fechado.
Debate
Senadores elogiaram o relatório e criticaram fragilidades do texto da Câmara. Governistas citaram o compromisso do Executivo no enfrentamento ao crime organizado, enquanto oposicionistas reconheceram avanços no novo parecer.
Ajustes ao texto da Câmara
O substitutivo derruba a criação de uma categoria autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”. O crime de facção criminosa passa a integrar a Lei de Organizações Criminosas, com definição baseada em controle territorial e violência.
Milícias equiparadas a facções
O texto equipara milícias privadas a facções criminosas e aumenta penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, extorsão e estelionato quando praticados por seus integrantes.
Tribunal do júri
Foi mantida a competência do tribunal do júri para crimes contra a vida cometidos por membros de facções, com previsão de mecanismos adicionais de proteção aos jurados. O relatório também removeu trechos que restringiam direitos constitucionais, como auxílio-reclusão e voto.


















