O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 responsável por reduzir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente em casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
Até o momento, o julgamento registra placar de 5 a 4 pela inconstitucionalidade da redução, mas a análise foi interrompida sem data definida para retomada.
O processo trata de um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um segurado o pagamento integral do benefício.
A reforma de 2019, aprovada no governo Jair Bolsonaro, mudou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente e alterou o cálculo, que deixou de ser integral nos casos de doença grave. O valor passou a ser de 60% da média das contribuições, com acréscimo progressivo conforme o tempo adicional de contribuição. O pagamento integral ficou restrito a situações decorrentes de acidente de trabalho.
Votação
O julgamento começou no plenário virtual em setembro, quando o relator, Luís Roberto Barroso, votou por validar a regra. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
No retorno presencial, Dino divergiu e considerou inconstitucional a mudança, afirmando que ajustes fiscais são legítimos, mas não podem suprimir direitos sociais. Ele defendeu que benefícios já concedidos sejam revisados em até 12 meses, com pagamento das diferenças em parcela única.
O voto de Dino foi acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram com Barroso pela manutenção da regra atual.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não apresentaram seus votos.





















