O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que somente o procurador-geral da República pode apresentar ao Senado denúncias contra integrantes da Corte por crimes de responsabilidade.
Com a medida, foi suspensa a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a solicitar impeachment de ministros. O magistrado afirmou que o uso indiscriminado desse instrumento cria insegurança jurídica e fragiliza a atuação independente do Judiciário.
A decisão ainda será apreciada pelo plenário em sessão virtual marcada de 12 a 19 de dezembro. A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em situações de responsabilidade, mas a lei complementar detalhava quem poderia provocar essa tramitação.
Pela legislação, são considerados crimes de responsabilidade condutas como: alterar decisão já proferida fora das vias recursais; atuar em processo no qual haja suspeição; exercer atividade político-partidária; demonstrar desídia no cargo; ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro exigidos.
A norma suspensa estabelecia que qualquer cidadão poderia denunciar ministros do Supremo ou o procurador-geral da República por tais infrações.
Ferramenta de pressão
Gilmar Mendes argumentou que a redação ampla da lei favorecia o uso político do mecanismo, pressionando juízes a adotar posições alinhadas a interesses momentâneos. O ministro relatou duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988.
Segundo ele, o que deveria ser um recurso excepcional para responsabilizar autoridades tornou-se um instrumento de intimidação, submetendo o Judiciário a julgamentos de natureza política.






















