Nesta segunda-feira (18), é celebrado o Dia do Conselheiro Tutelar, um dos agentes do sistema de garantia de direitos infantojuvenis que atua para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. “Em todos os tipos de maus-tratos e negligência com a criança e o adolescente o conselheiro é apto a atuar”, explica Eustáquio Coutinho, assessor técnico da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
São atribuições do Conselho Tutelar atuar no combate às formas de negligências, às violências físicas e psicológicas, ao abuso e à exploração sexual, ao trabalho infantil e outras formas de violações de direitos. No dia a dia, os conselheiros tutelares realizam a escuta qualificada, orientam, notificam e encaminham casos denunciados e/ou identificados, além de aplicar as medidas protetivas referentes a cada situação.
Além disso, o conselheiro tutelar tem o papel de orientar famílias, escolas e comunidades sobre como promover o bem-estar e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Eles podem realizar visitas domiciliares, entrevistas e reuniões para avaliar as situações e tomar as medidas necessárias para proteger os direitos das crianças e adolescentes, inclusive acionando outros órgãos e instituições quando necessário, como o Ministério Público e a rede de assistência social.
Em muitos casos, os conselheiros tutelares também trabalham em parceria com outras entidades e profissionais, como assistentes sociais, psicólogos, educadores e profissionais de saúde, para garantir um atendimento integral e adequado às demandas das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos. Em resumo, o conselheiro tutelar desempenha um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos da infância e da adolescência, buscando sempre o melhor interesse do menor em todas as suas ações.
O Conselho Tutelar surgiu em 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele é órgão público encarregado de preservar e promover os direitos das crianças e adolescente, de até 17 anos, sempre que ameaçados ou violados por ação, omissão, falta ou abuso da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar é autônomo, isto é, não é subordinado ao Poder Executivo ou Legislativo municipais. A lei obriga que cada município tenha, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.