O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou hoje, quarta-feira (31) a Netflix a prestar esclarecimentos sobre a nova forma de cobrança por compartilhamento de senhas. A mudança na forma de cobrança adotada para o país, com valor adicional de R$ 12,90 por mês no caso do uso da plataforma de streaming fora do endereço do consumidor, foi anunciada no dia 23 de maio.
A secretária de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que o órgão tem recebido muitos questionamentos dos consumidores e que a empresa não deixou claro como irá diferenciar o compartilhamento do uso regular pelos mesmos usuários em diferentes aparelhos.
De acordo com Gisela, a publicidade da empresa informa que o assinante pode assistir de onde quiser: em smart TV, playstation, Xbox, Chromecast, Apple TV, aparelhos de Blu-ray, entre outros. “Como o consumidor pode acessar de qualquer lugar e de vários dispositivos, é necessário esclarecer como a Netflix irá diferenciar o compartilhamento do uso regular pelos mesmos usuários em diferentes aparelhos”, ressalta.
Além de notificar a empresa, a equipe de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado também está coletando informações sobre a publicidade dos serviços prestados pela plataforma.
Conforme a notificação, além de prestar esclarecimentos sobre a nova forma de cobrança dos seus serviços, a Netflix deverá informar:
- Se a nova forma de cobrança irá abranger somente novos contratantes do plano ou se será estendida também aos consumidores que já possuem contrato com a empresa;
- Que mecanismos estão sendo utilizados para garantir que as informações sobre a mudança na forma de cobrança cheguem a todos os clientes de forma clara, precisa e ostensiva;
- Se a empresa tem um novo plano de mídia para suas publicidades.
O Procon Estadual requereu, ainda, cópia do contrato firmado com consumidor entre janeiro e março de 2023 e cópia de contrato atual da empresa, apontando as mudanças inseridas. O prazo para a Netflix responder ao Procon-MT é de cinco dias.