O assédio no ambiente de trabalho ainda é uma realidade enfrentada por muitos profissionais. Ana, de 26 anos, afirma que passou a associar a rotina profissional a sentimentos de tristeza após sofrer assédio moral e sexual enquanto trabalhava em um supermercado durante seis meses. Diante de gritos e insinuações do ex-patrão, ela decidiu pedir demissão, mas não denunciou os episódios por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, relatou.
Para ajudar vítimas a enfrentar esse tipo de situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações sobre como reunir provas e formalizar denúncias. A procuradora Luciana Marques Coutinho explica que a coleta de evidências pode ser fundamental para comprovar as violações e responsabilizar os autores.
Segundo ela, muitas pessoas desconhecem que podem registrar provas por conta própria. Gravações de conversas, por exemplo, podem ser utilizadas como evidência. Outra estratégia recomendada é manter um diário com registros detalhados dos episódios, incluindo datas, locais e o que ocorreu.
“Esse tipo de anotação ajuda porque, muitas vezes, a vítima fica emocionalmente abalada e pode ter dificuldade para lembrar todos os detalhes posteriormente”, explica a procuradora, que também atua como vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT.
Tipos de provas
Diferentes materiais podem servir como comprovação das agressões. Bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e outros registros de comunicação podem ser usados para demonstrar comportamentos abusivos.
A legislação brasileira determina ainda que empresas mantenham canais internos de denúncia para receber relatos de assédio moral ou sexual. As organizações também devem promover capacitação de funcionários para prevenção dessas práticas.
Além dos canais internos, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, às unidades do Ministério do Trabalho ou aos sindicatos da categoria. Também é possível procurar serviços de atendimento telefônico voltados à proteção de direitos humanos e das mulheres.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima, o que ajuda a reduzir o medo de retaliações.
Quem é mais afetado
De acordo com a procuradora, mulheres estão entre as principais vítimas desse tipo de violência nas relações de trabalho. Ela destaca que mulheres negras e pardas tendem a enfrentar maior vulnerabilidade nesses contextos.
Outro fator que contribui para o problema é a precarização das relações de trabalho, marcada por contratos mais flexíveis e instabilidade profissional, o que pode aumentar o receio de denunciar abusos.
O que caracteriza assédio
A definição internacional de violência e assédio no trabalho foi reforçada pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo o entendimento adotado, qualquer comportamento ou prática inaceitável que cause dano físico, psicológico, sexual ou econômico pode ser considerado assédio.
Esses episódios podem ocorrer uma única vez ou de forma repetida. Também não se limitam ao local físico de trabalho. As situações podem acontecer durante o expediente, em viagens profissionais, eventos corporativos ou até no teletrabalho.
Além disso, a denúncia não precisa partir exclusivamente da vítima. Testemunhas também podem comunicar situações de violência ou constrangimento observadas no ambiente profissional.
Subnotificação
Especialistas alertam que muitos casos não chegam ao conhecimento das autoridades. O medo de perder o emprego, sofrer retaliações ou ser culpabilizada ainda impede que diversas vítimas denunciem.
Outro desafio é a dificuldade de reconhecer práticas abusivas que ocorrem de forma contínua e acabam sendo naturalizadas no cotidiano de trabalho. Por isso, especialistas reforçam a importância de registrar episódios e buscar orientação sempre que houver suspeita de assédio.
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