O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucional a prática de expor a vida sexual da vítima em casos de estupro ou violência contra a mulher. A decisão, unânime entre os ministros, proíbe a estratégia de defesa que busca revitimizar a vítima ao trazer à tona aspectos de sua vida pregressa durante audiências de instrução ou julgamento.
A relatora da ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, foi a ministra Cármen Lúcia. A decisão foi recebida como um marco civilizatório por advogados criminalistas, que veem nela uma proteção crucial à dignidade das vítimas de crimes sexuais.
O criminalista Fernando Hideo Lacerda destacou que o STF consolidou a tese de que o direito de defesa do réu não pode ser exercido em detrimento da dignidade da vítima. “O julgamento estabelece um marco civilizatório no combate à violência contra a mulher, preservando-se a dignidade das vítimas de crimes sexuais ao estabelecer medidas concretas para impedir o processo de revitimização durante o processo e o julgamento do caso”, afirmou.
Lacerda ressaltou que a decisão do Supremo impede abusos no exercício do direito de defesa que resultem na revitimização de mulheres agredidas, e reforça o dever do poder público e dos atores processuais de zelar pelo respeito à dignidade das vítimas.
O veterano criminalista Sérgio Rosenthal avaliou que a vedação legal à exposição de circunstâncias alheias aos fatos investigados em crimes contra a dignidade sexual representa uma importante evolução civilizatória. “Visa impedir a culpabilização da vítima, especialmente em casos de estupro”, afirmou Rosenthal. Ele comparou a decisão com a rejeição da defesa da honra em casos de homicídio de mulheres adúlteras, destacando que a violência sexual não pode ser justificada pelos hábitos ou modo de vida da vítima.
Por outro lado, Rosenthal observou que abordar eventos passados e futuros diretamente relacionados aos fatos investigados pode ser essencial para a apuração dos crimes, ressaltando a importância de garantir o pleno exercício do direito à ampla defesa.
O advogado Philip Antonioli também elogiou a decisão, destacando que o voto da ministra Carmen Lúcia, reconhecido pelos próprios ministros, acatou todos os pedidos da Procuradoria Geral da República. “Acerta o STF ao restringir o julgamento de crimes sexuais à situação fática. Em nada colabora para o deslinde do caso trazer à análise elementos estranhos ao fato”, argumentou Antonioli.
A decisão do STF é um avanço significativo na proteção das vítimas de crimes sexuais, assegurando que seus direitos e dignidade sejam preservados durante os julgamentos. A proibição de expor a vida sexual da vítima representa um importante passo no combate à violência de gênero e na promoção de um sistema judiciário mais justo e humano.