O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso afirma que sete trabalhadores testaram positivo para Covid-19 e outros nove aguardam o resultado dos exames.
Os casos foram registrados no Centro de Distribuição Domiciliar – CDD Cristo Rei, em Várzea Grande (1 caso); Centro de Distribuição Domiciliar – CDD CPA, em Cuiabá (2 casos); Centro de Distribuição Domiciliar – CDD Coxipó, em Cuiabá (2 casos); Centro de Entregas e Encomendas – CEE (1 caso); Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas – CTCE (1 caso); Sorriso (1 caso). Pontes e Lacerda (4 casos, sendo 3 confirmados e um aguardando resultado dos exames), Nova Mutum (4 casos, sendo um confirmado e três aguardando resultado).
Nesta segunda-feira (8), o Corpo de Bombeiros realizou a desinfecção do CTCE de Várzea Grande, mas não foi constatada a desinfecção do CDD Cristo Rei, onde foi confirmado o caso da Covid-19.
O sindicato denuncia ainda que a empresa não liberou e nem encaminhou para a realização dos testes os trabalhadores, conforme determinação da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Dayna Lannes Andrade, em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato.
Em seu despacho a juíza determina “a suspensão das atividades onde tenham sido confirmados casos de Covid-19, a testagem de todos os trabalhadores, os trabalhadores devem ser mantidos em trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, até que os resultados sejam entregues”, disse o presidente do Sindicato Edmar Leite, acrescentando que os derem negativos serão liberados para retornar ao trabalho.
Conforme a decisão judicial, os testes devem ser custeados pela empresa. A magistrada explica que os testes são necessários já que os empregados com teste positivo para Covid-19 trabalharam até a realização do exame, com livre circulação no ambiente de trabalho, sendo possível, portanto, que o vírus tenha sido transmitido.
A desinfecção do local deve ser realizada por empresa especializada, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a empresa não cumpra as determinações da Justiça do Trabalho, pagará multa de R$ 50 mil.
Os advogados do Sindicato reclamaram na Justiça do Trabalho alertando para o descumprimento da liminar.
Na reclamação, os advogados esclarecem não é interesse do sindicato “penalizar a empresa pecuniariamente”, ainda mais nessa crise sanitária em que se encontra o mundo, mas “é preciso que não apenas as instituições sejam respeitadas, mas as vidas dos empregados que a empresa é obrigada a zelar, bem como dos usuários”.
Os advogados do sindicato requereram na Justiça a intimação do representante dos Correios para que cumpra a liminar em sua integralidade sob pena da aplicação da multa ou outras medidas que se fizerem necessárias para cumprimento da decisão judicial.