Sindicato diz que trabalhadores dos Correios que tiveram contato com os que testaram positivo para Covid-19 não foram dispensados em MT

Fonte: G1 MT

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Foto: Polícia Federal de Mato Grosso

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso afirma que sete trabalhadores testaram positivo para Covid-19 e outros nove aguardam o resultado dos exames.

Os casos foram registrados no Centro de Distribuição Domiciliar – CDD Cristo Rei, em Várzea Grande (1 caso); Centro de Distribuição Domiciliar – CDD CPA, em Cuiabá (2 casos); Centro de Distribuição Domiciliar – CDD Coxipó, em Cuiabá (2 casos); Centro de Entregas e Encomendas – CEE (1 caso); Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas – CTCE (1 caso); Sorriso (1 caso). Pontes e Lacerda (4 casos, sendo 3 confirmados e um aguardando resultado dos exames), Nova Mutum (4 casos, sendo um confirmado e três aguardando resultado).

Nesta segunda-feira (8), o Corpo de Bombeiros realizou a desinfecção do CTCE de Várzea Grande, mas não foi constatada a desinfecção do CDD Cristo Rei, onde foi confirmado o caso da Covid-19.

O sindicato denuncia ainda que a empresa não liberou e nem encaminhou para a realização dos testes os trabalhadores, conforme determinação da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Dayna Lannes Andrade, em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato.

Em seu despacho a juíza determina “a suspensão das atividades onde tenham sido confirmados casos de Covid-19, a testagem de todos os trabalhadores, os trabalhadores devem ser mantidos em trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, até que os resultados sejam entregues”, disse o presidente do Sindicato Edmar Leite, acrescentando que os derem negativos serão liberados para retornar ao trabalho.

Conforme a decisão judicial, os testes devem ser custeados pela empresa. A magistrada explica que os testes são necessários já que os empregados com teste positivo para Covid-19 trabalharam até a realização do exame, com livre circulação no ambiente de trabalho, sendo possível, portanto, que o vírus tenha sido transmitido.

A desinfecção do local deve ser realizada por empresa especializada, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a empresa não cumpra as determinações da Justiça do Trabalho, pagará multa de R$ 50 mil.

Os advogados do Sindicato reclamaram na Justiça do Trabalho alertando para o descumprimento da liminar.

Na reclamação, os advogados esclarecem não é interesse do sindicato “penalizar a empresa pecuniariamente”, ainda mais nessa crise sanitária em que se encontra o mundo, mas “é preciso que não apenas as instituições sejam respeitadas, mas as vidas dos empregados que a empresa é obrigada a zelar, bem como dos usuários”.

Os advogados do sindicato requereram na Justiça a intimação do representante dos Correios para que cumpra a liminar em sua integralidade sob pena da aplicação da multa ou outras medidas que se fizerem necessárias para cumprimento da decisão judicial.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!