O Ministério da Saúde (MS) ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, dos embargos de declaração, que impacta no piso nacional da enfermagem. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, que reduzirá os repasses da União a partir deste mês de janeiro.
Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram de fora do conceito, as parcelas de caráter indenizatório.
Diante disso, a CNM alerta para a importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente, o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem. A entidade orienta ainda que os gestores informem as equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem da Decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local.