A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25, que permite a utilização de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, originado no Senado, segue agora para sanção do presidente da República.
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO tem como objetivo reduzir o risco das instituições financeiras em operações de crédito, facilitando o acesso a financiamento por setores estratégicos da economia.
Pelo projeto aprovado, até R$ 500 milhões poderão ser destinados para garantir operações do Pronaf, que oferece condições diferenciadas de crédito a agricultores familiares. A proposta altera a Lei 13.999/2020, que trata do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A regulamentação da medida será definida por ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda. O documento deverá estabelecer a forma de distribuição dos recursos, os limites máximos de garantia, os critérios de elegibilidade dos beneficiários e das cooperativas, além de indicar quais operações do Pronaf poderão contar com a cobertura do fundo.
As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no programa poderão solicitar a garantia, respeitando os limites proporcionais de suas carteiras e o volume de recursos efetivamente aportados pela União e demais cotistas.
Relator da proposta, o deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que a iniciativa não gera impacto orçamentário imediato. Segundo ele, o balanço patrimonial do FGO de dezembro de 2024 aponta ativos totais de R$ 43 bilhões, indicando que a destinação prevista representa uma parcela reduzida da capacidade financeira do fundo.
De acordo com o parlamentar, a medida não compromete a cobertura de garantias já existentes, como as relacionadas ao Pronampe, nem a estabilidade do FGO, uma vez que apenas autoriza o uso de recursos já disponíveis.
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