Um professor de história da rede estadual de Santa Catarina foi afastado do cargo após defender o nazismo em um grupo de troca de mensagens na web. O diálogo foi registrado em uma captura de tela e repercutiu nas redes sociais nesta semana.
A Polícia Civil informou, nesta quinta-feira (3), que instaurou inquérito para investigar o caso. Conforme a Secretaria de Educação (SED), um processo administrativo também foi instaurado para apurar a conduta do professor.
A pasta disse que está ciente da situação e informou que equipes do Núcleo de Prevenção às Violências Escolares foram até a Escola de Ensino Médio Annes Gualberto, onde o professor dava aulas, para ouvir os envolvidos.
Casos de apologia ao regime são apurados em outras instituições. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), crimes começaram a ser vistos em outubro. Nesta quinta, a instituição informou que encaminhou à Polícia Civil uma carta nazista recebida pelo Centro de Ciências Jurídica (CCJ) da unidade.
Investigação
No grupo privado, o homem proferiu uma série de falas em apologia ao nazismo, como “sou super fã de Hitler” e “sempre quis ser nazista”.
Em seguida, foi questionado por outro membro se era favorável a mandar eleitores do PT a uma câmara de gás. “Sem dúvidas, irmão. E eu é que queria ser o cara responsável por expelir o gás”, respondeu.
Conforme as imagens, o homem foi alertando durante a conversa sobre os crimes que estava cometendo, mas ignorou os avisos. Uma dos membros do grupo escreveu que o denunciaria. Outro homem escreveu: “Imaginem um cara desse como professor de história dos filhos de vocês, galera. Disso eu tenho medo”.
O delegado Juliano Bessa, responsável pelas investigações, disse que pelo menos quatro boletins de ocorrência foram registrados denunciando o professor entre segunda-feira (31) e terça-feira (1º). Um inquérito policial foi instaurado, mas o profissional ainda não foi ouvido.
O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.