Visitar familiares, conhecer novos lugares, divertir-se com os amigos ou, simplesmente, descansar. Esses são alguns dos motivos para viagens de começo de ano, alta temporada no Brasil por ser verão e período de férias escolares. Mas o planejamento deve começar muito antes para conseguir preços melhores, principalmente no quesito “meio de transporte”.
Segundo pesquisa realizada pelo site Skyscanner, dentre as pessoas que vão viajar neste período, 85% optaram por via aérea. É o caso do professor José Patrício, que sempre viaja no período de férias, em janeiro, e prefere o transporte aéreo por questão de rapidez. “Avião é muito prático, é ótimo saber que estarei no destino final em questão de poucas horas”.
Para ter uma viagem tranquila, ele busca conhecer sobre a empresa que está contratando e planeja os gastos com antecedência, procurando por passagens mais ou menos seis meses antes. E mesmo assim, o professor já teve problemas com o serviço e precisou entrar em contato com a empresa para chegar a uma solução.
“Na última viagem tive as poltronas trocadas. Deu um certo incômodo, pois tinha marcado os assentos com antecedência e paguei mais caro por eles. A companhia devolveu a diferença quando reclamei. No entanto, fiquei chateado, pois se existe a opção de programar antes, para evitar transtorno, queria que o serviço fosse mantido”.
Já sobre preços e promoções, Patrício orienta: pesquise por sites confiáveis se for comprar pela internet e não forneça dados pessoais que não sejam necessários.
“Não caio em falsas promoções, porque sempre procuro em site de empresas aéreas que conheço. Sei que preços muito baratos, fora da realidade, podem ser fraudes. E também nunca passo senhas ou dados pessoais desnecessários”.
Confira outras dicas do Procon-MT para esse período
Transporte aéreo
– Antes de finalizar a compra de passagens online, deve aparecer um resumo do contrato de transporte, com todos os itens e serviços selecionados. O nome do passageiro deve estar escrito corretamente, caso contrário o mesmo pode ser impedido de fazer o embarque;
– O consumidor não é obrigado a contratar serviço opcional (seguro viagem, assento conforto, bagagem extra). Tais serviços devem ser ativamente selecionados pelo comprador e o custo apresentado separadamente;
– Toda alteração feita pela empresa aérea (como horário do voo e itinerário) deve ser informada ao passageiro até 72 horas antes da data do voo original. Respeitando este prazo, a empresa pode alterar o horário em até 30 minutos para voos domésticos ou até 1 hora em voos internacionais, sem gerar qualquer obrigação à companhia;
– Se não forem respeitadas as 72 horas e a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (internacionais), a companhia aérea tem obrigações para com o passageiro que variam conforme o tempo de atraso. Verifique aqui os deveres da empresa nestes casos;
– Ao se preparar para a viagem, é necessário verificar a documentação pessoal, principalmente a de acompanhantes menores de 18 anos;
-A mala de mão é gratuita em voos domésticos e internacionais. Mas essa bagagem deve ter no máximo 10 kg e respeitar as seguintes dimensões máximas: 55 cm x 35 cm x 25 cm. Em relação à bagagem despachada, a Resolução 400/2016 da Anac permite que as empresas cobrem pelas malas de porão.
Confira todas as regras referentes ao transporte aéreo de passageiros.
Transporte rodoviário
– O consumidor deve anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes caso seja necessário realizar alguma reclamação;
– O bilhete de embarque deve ser identificado e, em caso de extravio ou roubo, a empresa terá que reemiti-lo mediante apresentação de documento de identidade;
– O passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de mala no bagageiro e até cinco quilos no porta-embrulhos;
– É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade de um ano, inclusive se o passageiro optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado – arcando com as diferenças dos valores de tarifa;
– O passageiro pode pedir o reembolso em caso de desistência, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
– Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de preterição de embarque, o passageiro pode optar por: a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora; b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem; ou c) continuar a viagem pela mesma transportadora;
– Em Mato Grosso, idoso com idade mínima de 60 anos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para esse público em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos já estejam preenchidos, o idoso na condição acima tem direito ao desconto de cinquenta por cento do valor da passagem.