Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União, prorroga o prazo para a realização do exame toxicológico no país. A decisão visa evitar prejuízos aos condutores de boa-fé, oferecendo um período adicional para regularização. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que acredita ser tempo suficiente para atender a essa demanda.
Segundo o texto assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, a regularização será escalonada para condutores das categorias C, D e E que ainda não cumpriram essa exigência. Os períodos estabelecidos levam em consideração o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
A partir de 1º de maio, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão passíveis de multa, se a validade da CNH expirar entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio para aqueles cuja CNH vencer entre julho e dezembro.
De acordo com levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro, cerca de 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo o Brasil ainda não realizaram o exame toxicológico. A penalidade para infrações previstas na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. O Contran reforça a importância da regularização dentro dos novos prazos estabelecidos, visando a segurança viária e o cumprimento das normas vigentes.