A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (20/4) a segunda fase da Operação Thesaurus, com objetivo de combater a apropriação indevida de dinheiro destinado ao pagamento de auxílio emergencial e correlata lavagem de capitais.
Aproximadamente 56 policiais federais cumprem, na região metropolitana de Belém e na cidade Natal/RN, 17 mandados de busca e apreensão e 3 mandados de prisão temporária, expedidos pela 4ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária no Estado do Pará.
A Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens e valores dos investigados em mais de R$ 16 milhões, além do sequestro de 23 imóveis.
Entre apreensões, devolução de valores e bens sequestrados, estima-se que foram recuperados cerca de R$ 12 milhões.
A investigação decorre de notícia crime proveniente da Caixa Econômica Federal, comunicando que, no período de abril a julho do ano de 2020, uma agência lotérica situada em Ananindeua/PA solicitou suprimentos extraordinários no montante de aproximadamente R$ 19 milhões para pagamento de auxílio emergencial, contudo não prestou contas do valor recebido.
A proprietária da lotérica foi presa preventivamente na primeira fase da operação, deflagrada em 28/9/2021. Na oportunidade, foram apreendidos três automóveis de elevado valor identificados como frutos da lavagem de capital.
Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que o dinheiro indevidamente apropriado era lavado nas cidades de Belém/PA, Natal/RN e São Paulo/SP, através da prática de agiotagem, abertura de empresas, compra de veículos e imóveis de alto padrão, geralmente em nome de parentes da investigada (laranjas ou testas de ferro).
No final do ano passado, dois irmãos da investigada devolveram mais de R$ 2 milhões, metade desse valor em espécie e a outra metade mediante transferência bancária.
O nome da operação – tesouro em latim – faz alusão à expressiva quantia apropriada, suficiente para pagamento de mais de 30 mil cotas de auxílio emergencial, perfazendo assim a maior fraude envolvendo o benefício já registrada no país.
Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de peculato e de associação criminosa, ambos do Código Penal, bem como de lavagem de capital, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.