Parecer assinado nesta quinta-feira (18/04) pela procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, autoriza a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, a aumentar temporariamente de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o percentual de vagas reservadas para negros nos concursos para professores realizados pela instituição. A medida visa a compensar a frustração de processos seletivos anteriores, realizados entre os anos de 2015 a 2021, em que não foram preenchidas todas as vagas para cotistas. Das 56 vagas oferecidas nos concursos nesse período, apenas nove foram ocupadas.
Ao verificar a situação, a UFPel promoveu duas alterações no procedimento dos concursos de docentes: obrigatoriedade de representantes negros nas bancas examinadoras e necessidade de os examinadores justificarem a retirada de pontos na prova prática. Com a adoção dessas duas medidas, a instituição conseguiu preencher o percentual previsto em lei, de 20% de negros, nos concursos realizados. Contudo, faltava corrigir a distorção que ocorreu no passado.
A subprocuradora federal de Consultoria Jurídica, Ana Paula Severo, explica que “a solução encontrada assegura a efetividade da Lei n. 12.990/2014, permitindo que a Administração corrija a falha que foi verificada no caso concreto”.
Já a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, destaca a relevância do entendimento. “Trata-se de mais um importante precedente para a política de cotas raciais, pois permite corrigir injustiças decorrentes da aplicação equivocada da política que tem por objetivo justamente inserir a população negra na universidade pública. O parecer busca efetivar mecanismos de equidade social onde ainda prevalem desigualdades raciais”, assinala.
O entendimento da AGU vai ao encontro do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), que estabelece que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas organizações privadas.
Segundo o Consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jezihel Pena Lima, o parecer da AGU demonstra que a legislação pode ser adaptada para cumprir seus objetivos. “O parecer reconhece que a equivocada aplicação da lei, em um determinado período, pode justificar a sua recalibração para corrigir, com efeitos retroativos, a execução da respectiva política pública”, salienta.
Dados
A reserva de vagas para negros em concursos públicos está prevista na Lei 12.990/2014, com vigência até junho de 2024. No entanto, pesquisas indicam que os objetivos da norma não foram preenchidos.
O parecer da AGU cita, por exemplo, o relatório “Síntese de evidências da avaliação da Lei n. 12.990/2014”, segundo o qual somente 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) de pessoas negras haviam sido nomeadas em vagas reservadas para o cargo de professor da carreira do magistério superior em universidades federais no ano de 2021. Ou seja, a cada 200 pessoas negras que deveriam ter sido contemplados com as cotas, apenas uma tomou posse nas universidades públicas federais.
Por: Advocacia-Geral da União