Operação Conexão Europa 2 combate disseminação de pornografia infantil pela internet

A investigação é o resultado de cooperação policial internacional

Fonte: CenarioMT

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São Paulo/SP – A Polícia Federal, nesta quinta-feira (24/3), deflagrou a Operação CONEXÃO EUROPA 2, visando combater o abuso sexual infantil e sua divulgação na internet.

A investigação é o resultado de cooperação policial internacional, por meio da qual a Polícia Federal e outras Agências de Segurança trocam informações e elementos de inteligência. A agilidade observada nas trocas de informações sobre usuários da DEEPWEB vem permitindo a descoberta da verdadeira identidade de pedófilos nos países participantes.

Na primeira fase, após recebimento de informações produzidas pela sede da Interpol em Lion-França, a Polícia Federal identificou e prendeu um brasileiro que usava a DEEPWEB para publicar e trocar arquivos de pornografia infantil.

Nesta segunda fase, em razão de comunicado encaminhado pela Polícia Federal australiana, com a participação também de entidade ligada ao governo Norte-Americano, foi possível a identificação de outro suspeito, após a análise de imagens e conversas encontradas em poder de um cidadão australiano preso por estupro de vulneráveis.

Com base nos elementos colhidos e após pedido da Polícia Federal, foi expedido mandado de busca e Apreensão pela Justiça Estadual de Guarulhos/SP.

Na ação de hoje, foi realizada a arrecadação e a apreensão de equipamentos de informática, celular e mídias de armazenamento e um indivíduo preso por posse de material contendo pornografia infantil.

Todo o material será submetido a exames periciais, objetivando a comprovação da materialidade dos crimes investigados, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como de possíveis produtores desse tipo de material.

O crime de posse de arquivos de pornografia infantil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Importante ressaltar que, se após a perícia nas mídias, for constatado que houve o compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no mesmo Estatuto, o crime é punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos.