Novo crédito extraordinário de R$ 2 bi é autorizado para ações no Rio Grande do Sul

O valor de R$ 2.036.694.007,00 será para apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais, para indenizações e restituições do ProAgro. MP foi publicada nesta quinta-feira (4)

Fonte: AgênciaGov

Rio Grande do Sul
Novo crédito extraordinário de R$ 2 bi é autorizado para ações no Rio Grande do Sul - Foto: Divulgação

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/7), a Medida Provisória 1.237/2024 do Governo Federal autorizou R$ 2.036.694.007,00 em crédito extraordinário para garantir ações no Rio Grande do Sul, visando a recuperação do estado. Com a abertura deste novo crédito, já são R$ 93,7 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.

O novo valor garantirá o pagamento de um salário-mínimo a trabalhadores e pescadores artesanais, indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), servirá ainda para fortalecer o trabalho da Defensoria Pública da União e para recuperar estruturas do Tribunal Regional Federal.

O valor total destinado pelo Governo Federal para garantir o apoio financeiro aos trabalhadores é de R$ 1,22 bilhão e irá alcançar mais de 400 mil pessoas com vínculo formal de emprego, além de trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública. Esse auxílio foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês de junho , como suporte emergencial para ajudar a empresas e seus empregados. Serão pagas duas parcelas de R$ 1.412,00, cada, nos meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses.

A MP também prevê R$ 800 milhões em recursos para efetuar o pagamento de despesas com indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO); R$ 15,4 milhões para recuperação de infraestrutura e mobiliário da seção judiciária e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e R$ 950,3 mil para fortalecer a prestação de assistência jurídica via Defensoria Pública da União.

O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).

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