Novas regras para os atestados médicos entram em vigor a partir de novembro; veja o que muda

Atestados que não seguirem novas regras NÃO serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços

Fonte: Assessoria

atestado medico
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu novas regras para a emissão de atestados médicos. As medidas, obrigatórias a partir de março de 2025, definem que esses documentos só terão validade se forem dispensados eletronicamente pela plataforma Atesta CFM, criada pelo órgão, ou escritos à mão em blocos impressos pelo mesmo sistema.

O objetivo é evitar fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica na emissão e utilização dos atestados. As novas regras foram chanceladas pela resolução 2.382/2024-CFM, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro, e entram em vigor no dia 5 de novembro deste ano. A partir de março de 2025, o uso da plataforma será obrigatório.

O serviço será gratuito e disponibilizará aplicativo em três versões com funcionalidades distintas. Médicos receberão, em tempo real, alertas sobre atestados emitidos em seu nome. Pacientes terão acesso aos seus dados de saúde de maneira unificada. E empresas poderão fazer a validação dos atestados apresentados por seus funcionários de maneira rápida e simples.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.

Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.

Principais mudanças:

  • Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;
  • Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;
  • Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;
  • Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;
  • A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:

    • Identificação do médico;
    • Tempo concedido de dispensa;
    • Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
    • Idenificação do paciente;
    • Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • Data de emissão;
    • Assinatura qualificada do médico;
    • Dados de contatos profissionais;
    • Endereço profissional ou residencial do médico.
Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.