O jogador Neymar foi multado em mais de R$ 16 milhões (R$16.010.000) por causa das obras de criação de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entedeu que:
- houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – Multa de R$ 10 milhões;
- houve movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) Multa – R$ 5 milhões;
- houve supressão de vegetação terra sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – Multa de R$ 10 mil;
- houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – Multa R$ 1 milhão.
O relatório da vistoria, feita no dia 22 de junho após denúncia anônima, e foi assinado por:
- dois biólogos;
- um engenheiro florestal;
- uma engenheira florestal sanitarista;
- uma engenheira química;
- uma oceanógrafa
A vistoria contou ainda com a presença da própria secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e do vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, que é ainda secretário de meio ambiente de Itaguaí – que dá cooperação técnica a Mangaratiba.
Liminar liberou o lago
O juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atendeu nesta sexta-feira (30) ao pedido de liminar de Neymar da Silva Santos, pai do jogador Neymar Jr., que solicitava a desinterdição do lago artificial construído na mansão do Condomínio Aerorural, naquele município.
O documento alega ainda que não houve infração ambiental, mas uma infração administrativa por ausência de licença para construir, e que isso não justificaria a interdição do espaço.
O magistrado aceitou o argumento proposto e justificou:
“A infração administrativa imputada é a ausência de licença ambiental, e não há qualquer indicação de ‘risco continuado, eminente ao meio ambiente ou a população’. Inclusive, o auto de interdição se limita a dizer: ‘Foi constatado obra de lago artificial sem licença ambiental em fase final. Devido a isso fica interditada toda a obra e empreendimento’, não apontando qualquer risco concreto ou iminente”.
Na sequência o juiz diz que a sanção administrativa é passível de multa, mas que isso será definido no curso do processo.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo sancionatório de interdição, até decisão em contrário”, determinou o juiz.