Desde o início desta semana, quando começaram a valer as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, muitas dúvidas têm surgido. Alguns pontos afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores, por exemplo.
Uma das alterações mais aguardadas pelos instrutores de trânsito enfim entrará em vigor, que é a não obrigatoriedade das aulas noturnas. Elijane Coelho, diretora de educação para o trânsito do Detran/MS, explica como o órgão está se adequando as mudanças.
Outra mudança importante é que a nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Katiuscia Fernandes – Subcom