As bicicletas elétricas ou e-bikes têm ganhado cada vez caem no gosto dos brasileiros. Conforme a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) ao mesmo tempo em que a pandemia causou retração da na economia brasileira de modo geral, houve um aumento expressivo do mercado de bicicletas. Estudos da associação apontam que especialmente no ano passado, a bicicleta se tornou uma aliada no combate à pandemia, permitindo deslocamentos, atividade física e lazer com segurança sanitária e distanciamento social.
Boletim do Mercado de Bicicletas Elétricas 2021 desenvolvido pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), apontou que em 2020 o mercado de bicicletas elétricas no Brasil alcançou 32.110 unidades, um crescimento de 28,4% em comparação com 2019. As projeções para 2021 são de crescimento da ordem de 23%, no cenário mais conservador, alcançando 39.500 unidades de bicicletas elétricas no país. Já no cenário otimista, as projeções indicam crescimento de 34%, com perspectiva de atingir 43 mil unidades até o final de 2021.
Por enquanto, ainda não há uma regulamentação para as bicicletas elétricas no País. Mas devido ao aumento de usuários, especialmente nos grandes centros, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (BPMTran) dá algumas orientações para o uso seguro das bikes elétricas.
As principais recomendações do comandante do BPMTran/MS, Tenente Coronel Welligton Klimpel, para quem já é condutor ou para o cidadão que está planejando comprar uma bicicleta elétrica se resumem em compreender as diferenças entre as bicicletas (de propulsão humana) e as bicicletas elétricas (não equiparadas aos ciclomotores).
“Enquanto as não equiparadas aos ciclomotores, podem circular em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento e na falta destes, circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, os condutores de bicicletas elétricas equiparadas aos ciclomotores devem obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), possuir habilitação na categoria “A” e cumprir as demais regras existentes”, reforça.
As bicicletas elétricas, não equiparadas aos ciclomotores, podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que tenham potência nominal máxima de até 350 Watts, e velocidade máxima de 25 km/h, e sejam dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar dentre outras condições. Já as bicicletas elétricas equiparadas aos ciclomotores devem respeitar a velocidade regulamentada para a via.
Vale reforçar que além dos ciclomotores e das bicicletas elétricas, existem ainda os ciclo-elétricos e também os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Diferenças
A bicicleta elétrica possui de 02 ou 03 rodas, motor motor auxiliar que é acionado ao pedalar, e sem acelerador. Podem circular em ciclovias, e a potência máxima deve ser de 350 watts e a velocidade não pode exceder 25 km/h.
O ciclo-elétrico é todo o veículo de duas ou três rodas, que conta com motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts), pode ter ou não pedais acionados pelo condutor, e suporta peso máximo de 140 kg. A velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles dotados de motor elétrico, como skate elétrico, cadeira de rodas elétrica e patinete elétrico. Além da ciclovia, podem circular entre os pedestres, numa velocidade máxima de 06 km/h.
O ciclomotor é o veículo de 02 ou 03 rodas, que conta com motor de combustão, com cilindrada de até 50 cm cúbicos, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Diferente dos citados acima, devem circular nas vias de trânsito local. Precisam ter o registro nacional de veículos automotores (Renavam), para que sejam emplacados. O que significa que para rodar dentro da lei, os ciclomotores precisam da mesma documentação de uma moto de maior capacidade e o condutor necessita de todos os equipamentos obrigatórios para circulação.
Mireli Obando, Subcom